ENTENDENDO A OPERAÇÃO LAVA JATO E A SITUAÇÃO ATUAL DO LULA!

ENTENDENDO A OPERAÇÃO LAVA JATO E A SITUAÇÃO ATUAL DO LULA!

Por Pietro Chidichimo (promotor de Justiça e professor de Direito)

Clique aqui para ver o Hangouts completo: “Lula livre dos processos, os funcionários públicos perseguidos também retornarão?”

Fala no Hangouts de Gazeta Revolucionária realizada no dia 10.3.2021

Hoje vou falar sobre algo que eu já sustentava desde o início da Operação Lava Jato. Que nós todos tivemos algum conhecimento, embora extremamente manipulado pela grande mídia, como sempre, de uma questão que no direito processual penal que se chama a competência.

O que é a “competência”?

Alguns até podem pensar que realmente se tratando do ex juiz Sérgio Moro, diz que realmente é no sentido literal o de incompetência. Mas, o que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, como um grande estrategista, fez no dia oito de março, em primeiro lugar foi não absolver Lula, mas absolver o ex juiz Sérgio Moro e a Operação Lava Jato.

No Brasil existe a lei chamada “Ficha Limpa” e um candidato somente passa a ter “ficha suja” quando ele é condenado definitivamente por órgão colegiado. E como os processos do Lula foram anulados e ele não tem mais essa condenação por órgão colegiado só e somente por isso ele volta a ficar inelegível. É isso que a gente tanto chamava atenção de todos em relação a lawfare, essa expressão que simboliza a utilização da Lei em prol de interesses absolutamente escusos, como o vimos durante a Lava Jato.

O que acontece que é algo que eu sempre sustentava em aula como matéria, porque ministro direito processual penal e o tema “competência” é um dos mais complexo.

Porque Lula seria processado perante a Décima Terceira Vara Federal de Curitiba, que foi criada especificamente para tratar da Lava Jato e casualmente, (o que não foi uma mera casualidade) o ex juiz Sérgio Moro foi colocado lá de propósito, dolosamente?

Existe um instituto do Processo Penal, o Artigo 66 Código do Processo Penal, mais especificamente falando, que trata do instituto da “conexão”; e o artigo subsequente fala da “continência”.

Tanto a “conexão” como a “continência” são causas modificadoras da competência.

O Código de Processo Penal prevê que o réu em processo criminal será julgado no local aonde se consumou o crime. O que aconteceu nos casos do Sítio em Atibaia e o Triplex no Guarujá chega ser tragicômico. Não dá para acreditar que o ex-Presidente da República foi condenado sob aquelas acusações absurdas. Tudo parece uma armação ilimitada.

A “conexão” faz com que processos que devem ser julgados ​​ou deveriam ser julgados numa dada localidade, onde por exemplo foi cometido o crime, o que seria a regra no Brasil, sejam deslocados.

Existe uma ligação entre eles, existe uma “conexão provatória”. Eles serem apurados junto e conjuntamente facilita por exemplo a produção da prova; assim se produz uma prova só para uma série de processos.

Nunca houveram provas nos processos pelos quais respondeu o ex Presidente Luis Inácio Lula da Silva de que teriam qualquer vinculação com a Operação Lava Jato.

Então o que que aconteceu? O ministro Fachin foi estrategista porque quando é analisada a regra de competência ela é totalmente objetiva, e portanto não era a competência do ex juiz Sérgio Moro, da Décima Terceira Vara Federal de Curitiba. Portanto, todos os atos decisórios segundo o Artigo 567 do Código Penal são nulas.

Qual é a principal consequência jurídica neste sentido?

Ao serem anulados todos os atos decisórios, e até alguns atos instrutores serem anulados automaticamente, os marcos que zeram, que interrompem a prescrição, faz com que todos os crimes estejam sujeitos, salvo aqueles imprescritíveis, a um prazo. Não há por tanto um prazo eterno para punir o réu; isto beneficia a Lula em um sentido jurídico.

Luis Fachin agiu como um grande estrategista contra o principal interesse de todos os brasileiros honestos, não só de Lula: que fosse reconhecida a suspensão do Juiz Sérgio Moro.

Qual é a diferença de “competência de suspensão” ou “impedimento”?

A “suspensão” ou “impedimento”, previstos nos Artigos 254 e 252 do Código do Processo Penal, implicam numa análise subjetiva. Por exemplo: o juiz tem interesse na causa, por exemplo o Juiz ter sabido do processo antes mesmo de julgar o processo, então, quer dizer são questões meramente subjetivas. O que é mais fácil de provar ou destruir, algo objetivo ou subjetivo?

Lula pode ser absolvido porque a prescrição, como vai tudo ser anulado, vai desde o cometimento dos crimes; ela não foi interrompida por que os atos que a interromperam foram anulados. Ao fazer isso, nesta decisão, o ministro Luis Fachin permitiu esvaziar todos os pedidos para a declaração da suspensão do ex juiz Sérgio Moro. E o que aconteceu? Ontem o Supremo começou a julgar o habeas corpus, já está dois a dois, na segunda turma a respeito da suspensão do Moro.

Qual a diferença prática na vida da gente em relação a isso ?

Se for reconhecida, como já foi, a incompetência do ex juiz Sérgio Moro em relação aos processos do Lula, esta parte da Lava Jato em relação ao ex Presidente Luis Ignácio Lula da Silva, cai por terra.

Agora, cabe à Segunda Turma do STF reconhecer a suspensão do ex juiz Sérgio Moro, ou seja, que ele tinha interesses não tão lícitos nesta causa toda. Mas irá faze-lo?

A impunidade no Brasil vem de muito antes da Operação Lava Jato.

O ministro do STF Edson Fachin adotou uma decisão correta, mas se for reconhecida a suspensão do ex juiz Sérgio Moro toda a Operação será anulada em termos jurídicos.

Nós estamos perante um sistema acusatório, conforme o mostra o teor das conversas vazadas entre o Ministério Público Federal e o ex juiz Sérgio Moro. Não adianta “bater no peito” e dizer que vivemos num país democrático, ou que a justiça é igual para todos, que todos têm as mesmas chances.

Até quando a gente vai estar sentado esperando que alguma coisa aconteça?

Temos que fazer pressão sim para o Supremo Tribunal Federal julgar e declarar a parcialidade do ex juiz Sergio Moro.

Uma coisa é certa. A Operação Lava Jato toda demonstrou que ela foi uma fraude, uma fraude que acabou com a nossa vida econômica, financeira, cultural. Ela mostrou que vivemos em um país pior do que imaginávamos.

Há uma frase do Nietzsche que é assim: “Existem homens que já nascem Póstumos”; no Brasil nós temos muitos casos disto.

Há um apadrinhamento afetivo, estou usando agora uma expressão do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas uma coisa eu falo para vocês de coração e também juridicamente, a “Operação Fraude Jato” é uma fraude. Basta saber ler escrever para qualquer pessoa ler as mensagens da Operação Lava Jato, que se explicam por si mesmas.

Vocês acham que alguma vez, dos vinte e cinco anos de promotor, eu liguei para o juiz e perguntei se ele iria decretar a prisão de alguém? É assim que se trabalha? Não! Cada um no seu quadrado.

Então não há nenhuma razão para se acomodar e erguer as mãos ao céu e dizer Lula voltou, daqui a pouco a gente canta “Lula lá é a gente…” Não!

Eu deixo a reflexão para vocês, aguardemos as cenas dos próximos capítulos. Mas eu confesso uma coisa, vem muita coisa ruim ainda. Não adianta comemorar; sem luta, o povo brasileiro não vai conseguir nada. Isso já ficou bem evidenciado.

Levante ! Organize-se! Lute! A hora de Lutar é Agora!

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