A ILEGALIDADE DAS PRIVATIZAÇÕES DO BRASIL

Por Pietro Chidichimo Junior LOCALIZAÇÃO DO SERVIÇO POSTAL BRASILEIRO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. Diz o art. 21, inciso X, da Bíblia Política: “Art. 21. Compete à União:(…)X – manter o serviço postal e o correio aéreo nacional;” Desde a Constituição Federal de 1934 passou-se a atribuir, como em todas as demais Constituições – Art. 15, … Ler mais