O GOLPE CONTRA A “DEMOCRACIA” OU A “DEMOCRACIA”  NO GOLPE

O GOLPE CONTRA A “DEMOCRACIA” OU A “DEMOCRACIA” NO GOLPE

À vista das elites hegemônicas, o agravamento da crise orgânica no coração do capitalismo exige o fechamento do regime político dos países estratégicos à lógica de acumulação, entre eles o Brasil. Tendo por objetivo a contenção do avanço das sublevações populares. É neste marco, que medidas como o PL 1595/2019 vem sendo aprovada. Uma vez aprovada, esse projeto agirá em duas frentes: 1) pela via jurídico-penal; e 2) combatente-assecuratória. A primeira frente estará sob o comando do poder judiciário. A segunda sob o comando das Forças Armadas.

Não são esses os dois poderes responsáveis pelo golpe continuado no Brasil iniciado em 2013?

Não à toa, que o STF vem dando contínuas amostras que está mudando a sua orientação quanto ao seu agir sobre as questões penais. Ele está gradativamente abandonando o sistema processual penal acusatório para aderir ao inquisitivo. Podemos encontrar os precedentes deste modelo na operação lavajatista que julgava e condenava não a partir de fatos concretos, mas por meio de convicção e dedução. Corroboraram para a colocação desse novo modelo processual penal inquisitivo o Inquérito da Fake News instalado pelo STF, a prisão do Deputado Daniel Silveira decretada pelo STF, a prisão de Lula e, recentemente, a prisão de Paulo Galo. No Inquérito das Fake News, o Decano, Celso de Mello, afirmou em seu posicionamento que os envolvidos não deveriam gozar de nenhuma garantia constitucional.

“incitação ao ódio e à intolerância, ao regime político e às instituições democráticas, como o STF e o Congresso Nacional, não merecem a dignidade da proteção constitucional que assegura liberdade de expressão do pensamento.”

O que isso quer dizer?

Que eles devem ser condenados sem qualquer direito à defesa. Inaugurando, assim, no Brasil o conceito conhecido como Direito Penal do Inimigo, isto é, aquele que for declarado como inimigo público do Estado não gozará de nenhuma garantia prevista em lei, nada mais caberá a não ser a condenação. Se este posicionamento for legitimado permitirá que o poder Judiciário promova no Brasil um grande expurgo.

Cabe apontar, que neste mesmo inquérito, o ministro Alexandre de Moraes pediu a quebra dos sigilos bancários e econômicos dos “envolvidos”.

Estado de exceção?

Calma! Toda a perseguição deflagrada contra a extrema-direita bolsonarista por parte do STF não passa de um espetáculo pirotécnico-midiático a serviço do espectador incauto. Esse espetáculo tem por função prática acostumar e conformar os sentidos da sociedade diante da nova conformação social pretendida pela ordem dominante, o total fechamento do regime político.

Dentro do exposto – Quem é o real alvo da autocracia burguesa por meio da reestruturação das instituições políticas de Estado?

A classe trabalhadora!

A lei interna de funcionamento do capitalismo mais cedo ou mais tarde obrigará as massas a saírem às ruas com o propósito de lutar por seus direitos e garantia de vida, cada vez mais suprimidos. Como o capitalismo encontra-se em profunda crise e esta crise acaba também se refletindo na falta de capacidade e meios de negociação diante do operário, a aprovação do Projeto de Lei 1595/2019 passa a ser o trunfo de uma elite em decomposição.

E qual o erro da esquerda diante disso tudo? A capitulação e localização. Parte da esquerda capitula com a ordem dominante por meio do seguinte raciocínio político: se Bolsonaro defende determinada pauta, eu como esquerda de ‘luta’ estarei do lado oposto; se Bolsonaro ataca determinada pauta, defendê-la-ei.

É um jogo político irracional.

Um jogo de cartas marcadas com o qual a situação traça o passo da oposição. Vemos com isso que a o erro de capitulação está indissociável do erro de localização. Ao analisarmos mais um exemplo isso fica mais evidente. Parte da esquerda que até o ano de 2018 havia apontado o Poder Judiciário como um dos pilares do golpe continuado no Brasil e um dos responsáveis pela vitória de Bolsonaro em 2018, se posicionou a favor do STF na decretação da prisão do deputado Daniel Silveira, Roberto Jeferson, na abertura do inquérito das Fake News, no pedido da quebra dos sigilos bancários e telefônicos dos envolvidos e na questão do voto auditável. Fortalecendo, uma vez mais, as posições golpistas do STF.

Cabe apontar, que o ministro Dias Toffoli numa videoconferência promovida pelo site Poder360 e pelo Observatório de Liberdade de Imprensa do Conselho Federal da OAB disse que o STF é o editor da sociedade brasileira, em outros termos – censurador

“Todo órgão de imprensa tem censura interna. Em que sentido? O seu acionista ou o seu editor, se ele verifica ali uma matéria que ele acha que não deve ir ao ar porque ela não é correta, ela não está devidamente checada, ele diz: ‘Não vai ao ar’. Aí o jornalista dele diz: ‘Mas eu tenho a liberdade de expressão de colocar isso ao ar?’ Entendeu? Não é à toa que todas as empresas de comunicação têm códigos de ética, códigos de conduta, de compromisso”, disse. “Nós, enquanto Judiciário, enquanto Suprema Corte, somos editores de 1 país inteiro, de uma nação inteira, de 1 povo inteiro”.

No caso do Inquerito das Fake News (INQ 4781) os acusados não têm foro privilegiado. E também não há vítima denunciando, a não ser os próprios juízes da Corte do STF. Neste caso, os ministros do STF são as vítimas, os denunciantes, os investigadores e os juízes.

Qual a possibilidade de o Judiciário ser imparcial?

Quebra-se, assim, o sistema processual penal acusatório e abre as portas ao modelo inquisitivo. Com essa interpretação, o STF ganhou o poder de denunciar, investigar e acusar qualquer um e em qualquer parte do país.

Qual deveria ser o papel da esquerda diante das prisões arbitrárias de deputados, políticos, quebras de sigilos e da questão do voto impresso?

Tem de se posicionar firmemente diante de tais situações denunciando com todo vigor a autocracia do poder judiciário, defendendo com unha e dentes, palmo a palmo, a liberdade imediata dos deputados sem, no entanto, perder a bússola de independência política. Ademais, o conjunto dos trabalhadores devem defender uma investigação independente e autônoma por parte da sociedade sobre os fatos ocorridos.

A defesa aqui não é uma defesa dos deputados bolsonaristas, tão somente a utilização desses processos para mostrar a face golpista e autocrática do STF como de toda a burguesia brasileira caudatária do imperialismo.

Na questão do voto auditável, a exquerda, que até 2015 defendia a aplicação do voto, deveria dobrar a aposta de Bolsonaro e dos militares para expor a farsa de suas posições, jogando, portanto, a sociedade contra o alto generalato. Descoberta a farsa dos militares e de Bolsonaro, o próximo passo diante da questão seria trazer as operações genocidas realizadas pelo alto oficialato das Forças Armadas no Haiti entre os anos de 2004 a 2017 e caso de Marielle Franco, morta no Estado do Rio de Janeiro sob intervenção militar das Forças Armadas.

Contudo, encerrada e derrotada a questão do voto auditável, os militares agora têm um forte arsenal para impugnar as eleições de 2022 sob a acusação de fraude. Não nos esqueçamos que o golpe é continuado, aliás, complexo em sua estrutura de análise e localização. Com essa carta nas mangas à disposição, o alto generalato tentará impor a qualquer custo a sua via no poder em 2022.

Somente denunciando e mostrando todo cunho autocrático do STF e dobrando a aposta de Bolsonaro para expor a farsa sobre a defesa do voto auditável que conseguiríamos enfraquecer as duas frentes presentes no Projeto de Lei 1595/2019.

Cabe apontar que a segunda frente da lei, descrita como combatente-assecuratória, dará toda liberdade para que as Forças Armadas exerçam o excludente de ilicitude.

Não foi à toa que a operação no Haiti existiu e foi abraçada pelos militares brasileiros. Foram 13 anos de treinamentos recebidos pela CIA e pelo complexo industrial militar estadunidense, para que o Brasil se encaixasse à lógica da política externa americana inaugurada com a queda das torres gêmeas em 2001, com o novo slogan:  “Os inimigos são os de casas”. Dito de outro modo, todos os que não se encaixarem à ordem hegemônica serão tidos como terroristas em potencial ou em ato.

A operação no Haiti foi dirigida por um país majoritariamente negro, e que na época era governado pelo Partido dos Trabalhadores. Após 4 anos do término das operações no Haiti quais são as principais lideranças políticas instaladas no poder executivo, legislativo, judiciário e nas estatais? O alto comando das Forças Armadas. Como demonstração do aprendizado os militares, no ano de 2018, decidiram invadir e controlar o Estado do Rio de Janeiro a fim de colocarem em prática no Brasil o que foi realizado contra os haitianos. Genocídio!

A utilidade das acusações e perseguições ao STF por parte da extrema-direita tem por objetivo acelerar o fechamento do regime político brasileiro. Em vez de um sistema processual penal acusatório teríamos um inquisitivo. Aqui está a confusão da esquerda, OU POR INOCÊNCIA OU POR CAPITULAÇÃO OU POR TRAIÇÃO, o golpe continuado é incitado por Bolsonaro, dirigido pelos militares e aplicado pelos decanos do STF. Enquanto a classe trabalhadora segue distraída e desinformada pelas burocracias sindicais e políticas, assim como pelas mídias corporativas. E todas essas instâncias políticas têm uma única e mesma intenção, salvar o moribundo sistema capitalista.  

O Judiciário a cada nova acusação segue apertando os cintos e cerceando as liberdades civis e políticas, enquanto o Poder Legislativo segue aprovando medidas que atacam os direitos sociais dos trabalhadores. De um lado, Bolsonaro, dentro da pirotecnia midiática, incita sua base a pedir a volta do AI-5, dos tanques nas ruas e o fechamento do STF. De outro, o poder Judiciário segue aplicando medidas autocráticas ao defender a constituição e as instituições democráticas. O jogo de gato e rato tensiona a sociedade, fazendo esta aceitar as atividades autocráticas do STF, todos esses elementos são minuciosamente manufaturados pelas mídias corporativas a mando do grande capital.

Não à toa que Ricardo Lewandowski, durante entrevista coletiva no dia 14 de agosto de 2014 ao citar o livro “A era dos direitos”, do filósofo e historiador italiano Norberto Bobbio, afirma que assim como o século XIX foi o século do poder legislativo devido às revoluções na Europa e o século XX do poder Executivo divido às guerras o século XXI é o século do Poder Judiciário. O século jurídico é o século iniciado com as torres gêmeas dos EUA.

Outro fato importante de ser mencionado é o seguinte. Após o debate sobre o inquérito das Fake News, o Senado passou a pautar o Projeto de Lei 2630/2020 de iniciativa do Senador Alexandre Vieira (CIDADANIA/SE). O Projeto tem por objetivo instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Estabelece normas relativas à transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas, sobretudo no tocante à responsabilidade dos provedores pelo combate à desinformação e pelo aumento da transparência na internet, à transparência em relação a conteúdos patrocinados e à atuação do poder público, bem como estabelece sanções para o descumprimento da lei.

Sem qualquer explicação razoável, o relator do Projeto, o senador Angelo Coronel (PSD-BA), viajou no dia 09 de outubro de 2019 a Moscou, dizendo em uma postagem feita no Twitter que lá estava para absorver conhecimento para combater a desinformação semada no Brasil

“Olha, gente, estou na Rússia, absorvendo conhecimento p/ combater a desinformação, mal que assola o mundo. Como pres. da CPMI das #FakeNews, vim conversar c/ especialistas e trocar experiências para discutirmos como combater esse mal que destrói famílias e atrapalha democracias.

Qual a ligação lógica da ida do Senador à Rússia com o pretexto de ir colher conhecimentos para serem aplicados no Brasil contra a desinformação causada pelas Fake News?

Aparentemente nenhuma. Mas em essência essa atividade tende a colaborar com a política externa dos EUA que tenta criminalizar a Rússia e China, classificando-os como países despóticos e canteiros de ciberterroristas. Os EUA vivem a dizer que tanto o governo da Rússia como o da China cerceiam as liberdades individuais de expressão e pensamento e que colaboram com as atividades terroristas, vide eleições de Donald Trump 2016.

Contudo, a política de criminalização dos EUA entra em contradição quando se recusaram, no ano de 2019, a votar a favor da medida proposta pela Rússia na ONU. A medida pedia que a ONU criasse uma convenção internacional exaustiva para combater o uso das tecnologias de comunicação e informação com propósitos criminosos.[10] 

Não foram os EUA que tanto reclamaram da interferência russa nas eleições de 2016, a qual elegeu Donald Trump?

Juntaram-se aos Estados Unidos, as potências europeias e grupos ‘defensores’ das liberdades, por considerarem que tal atitude seria desfavorável à livre expressão, pois os governos de numerosos países qualificam de “criminosas” as críticas de opositores.A medida proposta pela Rússia e corroborada pela China foi um tiro no pé dos EUA. Não nos esqueçamos que no ano de 2013, Edward Snowden revelou que a então presidente Dilma Rousseff e a Petrobras estavam sendo espionadas. A liberdade de expressão e pensamento defendida pelos EUA não tem outra função senão ESPIONAR. É nesse contexto que o senador responsável pelo Projeto de Lei 2630/2020 foi à Rússia.

Estranho?

Mais estranho do que a visita do senador foi a visita surpresa e na clandestinidade de Dilma Rousseff e Gleisi Hoffmann na Rússia para uma conversa com o Partido Comunista russo dias antes de as principais autoridades políticas brasileiras terem suas contas no Telegram ‘hackeadas’. O Partido dos Trabalhadores não soube explicar o porquê da viagem realizada pelas duas mais o secretário-geral do partido e sua “secretária de relações exteriores”. O que teria levado Dilma a viajar para Moscou, ainda mais no calor político da recente ‘vitória’ de Jair Bolsonaro?

Ah, Moscou!

Outras medidas seguem sendo aprovadas, são elas:

• O PL 437/2020 que altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, condicionando a postagem de conteúdos nas redes sociais na internet ao fornecimento prévio, pelo usuário, de número telefônico ou endereço de correio eletrônico. Autor: Alexandre Frota (PSDB-SP)

• PL 460/2020 que altera a Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, que “dispõe sobre o cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos e dá outras providências”, para dispor sobre o cadastro de usuários de aparelhos celulares e a venda de chips por estabelecimentos comerciais. Autora: Patrícia Ferraz (PL-AP)

• PL 475/2020 que altera o Marco Civil da Internet, para dispor sobre exclusão de resultados, pelos provedores de aplicação de busca na Internet, de nomes de policiais absolvidos em processos criminais. Autor: Capitão Alberto Neto (REPUBLIC/AM).

• PL 504/2020, cria o Cadastro Público de Consulta de IMEI. Autor: Eduardo Bismarck (PDT/CE).

• PL 443/2019, transforma crimes comuns, militância política e ato público/ocupação em terrorismo. Autor: Gurgel (PSL/RJ). Acrescenta o art. 2º-B e o inciso VI §1º ao art. 2º na lei 13.260 de março de 2016 (lei antiterrorismo) Atentar contra a vida ou a integridade física dos agentes descritos nos Arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da força nacional de segurança pública no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, bem como portar fuzil,  e demais armas de emprego coletivo.

• Projeto de Lei 2418/2019 que altera a Lei nº 12.965/2014, para criar obrigação de monitoramento de atividades terroristas e crimes hediondos a provedores de aplicações de Internet e dá outras providências. Obriga empresas provedoras de internet monitorar atividades terroristas e crimes hediondos. Pelo texto, os provedores da internet devem monitorar publicações de usuários que impliquem atos preparatórios ou ameaças de crimes hediondos ou terrorismo. As publicações devem ser repassadas às autoridades. Caso a provedora não possa fazer o monitoramento, deverá permitir a instalação de softwares ou equipamentos pelas autoridades. O texto permite a infiltração de agentes de órgãos de inteligência e segurança pública nas redes telefônicas e de internet para analisar informações sobre ataques terroristas e homicidas, condicionada à autorização da Justiça militar. Autor: José Medeiros (PODE/MT).

• Projeto de Lei 5327/2019, inclui a caraterização como terrorista para a militância política.

• Projeto de Lei 5694/2019, retira a exceção dos movimentos sociais como consideração de terroristas.

• PL  3389/2019 que cria obrigatoriedade de vinculação de um CPF a cada conta de rede social, acabando com o anonimato na rede (antiga Lei Azeredo, batizada de AI-5).

• Projeto de Lei 9432/2017, criminaliza manifestações.

• Decreto 10.046, aprovado em 9.10.2019. Permite a criação de um grande banco de dados através dos dados biométricos, íris, palma da mão, jeito de andar, voz, além de dados genéticos.

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